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Decreto-Lei nº 264 de 10/02/1938
DEL 264/1938ASSINADA 10.02.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 3.599:458$600, para pagamento de dívidas relacionadas.
Identificação
Norma: DEL-264-1938-02-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-10;264
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 3.599:458$600, para pagamento de dívidas relacionadas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de três mil, quinhentos e noventa e nove contos, quatrocentos e cincoenta e oito mil e seiscentos réis (3.599:458$600), para ocorrer ao pagamento de dívidas de exercícios anteriores - Dívida Flutuante, - relacionadas no processo do Tesouro Nacional, número 73.868-36. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.