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Decreto-Lei nº 262 de 10/02/1938
DEL 262/1938ASSINADA 10.02.1938
Ementa
Releva multas impostas por infração do art. 40 do Código de Contabilidade da União.
Identificação
Norma: DEL-262-1938-02-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-10;262
Inteiro teor
Releva multas impostas por infração do art. 40 do Código de Contabilidade da União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Ficam relevadas multas que foram impostas pelo Tribunal de Contas ao ex-diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, Coronel João de Mendonça Lima, e ao tesoureiro da mesma Estrada, Aurélio Valporto de Sá, respectivamente as importâncias de dez contos de réis (10:000$000) e cinco contos de réis (5:000$000) por infração do art. 40 do Código de Contabilidade da União. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS A. Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.