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Decreto-Lei nº 260 de 09/02/1938
DEL 260/1938ASSINADA 09.02.1938
Ementa
Modifica a organização e denominação da carreira de "Atendente", do Quadro I do Ministério da Guerra.
Identificação
Norma: DEL-260-1938-02-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-09;260
Inteiro teor
Modifica a organização e denominação da carreira de "Atendente", do Quadro I do Ministério da Guerra. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento ao disposto no art. 2º e seu parágrafo, do Capítulo VI da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, DECRETO: Art. 1º Fica retificada, para "Enfermeiro", a denominação da carreira de "Atendente", do Quadro I do, Ministério da Guerra, constante das tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936. Art. 2º É declarada extinta a carreira em apreço, ressalvados porem, aos atuais ocupantes dos cargos que a integram, todos os direitos e vantagens de que estão investidos, inclusive acesso. Art. 3º A composição dessa carreira sreá a constante da tabela que a este acompanha. Art. 4º As modificações resultantes deste decreto-lei vigorarão, para todos os efeitos, a contar de 1 de janeiro de 1937. Art. 5º As diferenças de vencimentos que, em consequência da tabela anexa, deverão ser pagas aos funcionários pertencentes à aludida carreira, correrão por conta das dotações orçamentárias para tal fim destinadas. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra MINISTÉRIO DA GUERRA Situação antiga Situação nova Número de funcionários Denominação do cargo Repartição Número de funcionários Nova denominação e linha de carreira Observações ENFERMEIRO Carreira extinta. Feitas as promoções, serão suprimidos os cargos de menor vencimento. 2 Enfermeiro-mor....... Diretoria de Saúde 1 Enfermeiro de 1ª classe Idem....................... 10 CLASSE G 3 excedentes. 7 Enfermeiro de 2ª classe 3 Enfermeiro de 1ª classe 7 Enfermeiro de 2ª classe Diretoria de Saúde... 10 CLASSE F 3 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes. 22 Enfermeiro de 3ª classe Diretoria de Saúde... 10 CLASSE E 12 excedentes. 1 Enfermeiro do Col. Mil. de P. Alegre.................. Diretoria de Saúde... 10 CLASSE D 12 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes. Conselho Federal do Serviço Público Civil, em de fevereiro de 1938.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.