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Decreto-Lei nº 260 de 09/02/1938

DEL 260/1938ASSINADA 09.02.1938
Ementa
Modifica a organização e denominação da carreira de "Atendente", do Quadro I do Ministério da Guerra.
Identificação
Norma: DEL-260-1938-02-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-09;260
Inteiro teor
Modifica a organização e denominação da carreira de "Atendente", do Quadro I do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento ao disposto no art. 2º e seu parágrafo, do Capítulo VI da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936,

DECRETO:

Art. 1º Fica retificada, para "Enfermeiro", a denominação da carreira de "Atendente", do Quadro I do, Ministério da Guerra, constante das tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Art. 2º É declarada extinta a carreira em apreço, ressalvados porem, aos atuais ocupantes dos cargos que a integram, todos os direitos e vantagens de que estão investidos, inclusive acesso.

Art. 3º A composição dessa carreira sreá a constante da tabela que a este acompanha.

Art. 4º As modificações resultantes deste decreto-lei vigorarão, para todos os efeitos, a contar de 1 de janeiro de 1937.

Art. 5º As diferenças de vencimentos que, em consequência da tabela anexa, deverão ser pagas aos funcionários pertencentes à aludida carreira, correrão por conta das dotações orçamentárias para tal fim destinadas.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

MINISTÉRIO DA GUERRA

Situação antiga
Situação nova

Número de funcionários
Denominação do cargo
Repartição
Número de funcionários
Nova denominação e linha de carreira
Observações

ENFERMEIRO
Carreira extinta. Feitas as promoções, serão suprimidos os cargos de menor vencimento.

2
Enfermeiro-mor.......
Diretoria de Saúde

1
Enfermeiro de 1ª classe
Idem.......................

10
CLASSE G
3 excedentes.

7
Enfermeiro de 2ª classe

3
Enfermeiro de 1ª classe

7
Enfermeiro de 2ª classe
Diretoria de Saúde...
10
CLASSE F
3 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.

22
Enfermeiro de 3ª classe
Diretoria de Saúde...
10
CLASSE E
12 excedentes.

1
Enfermeiro do Col. Mil. de P. Alegre..................
Diretoria de Saúde...
10
CLASSE D
12 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.

Conselho Federal do Serviço Público Civil, em de fevereiro de 1938.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 260 de 09/02/1938 · O FICO