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Decreto-Lei nº 259 de 09/02/1938

DEL 259/1938ASSINADA 09.02.1938
Ementa
Extingue o cargo de diretor, padrão G, da Escola Profissional da Inspetoria do Tráfego, do Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Identificação
Norma: DEL-259-1938-02-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-09;259
Inteiro teor
Extingue o cargo de diretor, padrão G, da Escola Profissional da Inspetoria do Tráfego, do Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal e atendendo á proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento no disposto no artigo 10, letra e, da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o cargo de diretor, padrão G, da Escola Profissional da Inspetoria do Tráfego, do Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Polícia do Distrito Federal).

Parágrafo único. Ao atual ocupante desse cargo ficam assegurados sua situação pessoal, direitos e vantagens de que se acha investido.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 259 de 09/02/1938 · O FICO