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Decreto-Lei nº 256 de 09/02/1938

DEL 256/1938ASSINADA 09.02.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério do Exterior, um crédito especial de 359:654$800, para despesas com vencimentos e representação de um Embaixador em Comissão.
Identificação
Norma: DEL-256-1938-02-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-09;256
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério do Exterior, um crédito especial de 359:654$800, para despesas com vencimentos e representação de um Embaixador em Comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição da República,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de trezentos e cincoenta e nove contos, seiscentos e cincoenta e quatro mil e oitocentos réis (359:654$800), para atender a despesas de "Pessoal", com o pagamento de vencimentos e representação de um Embaixador em Comissão, nomeado de acôrdo com o art. 62 do decreto n. 24.113, no período seguinte:

Vencimentos, de 1 a 31 de dezembro de 1937 e de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1938,
na base de 37:200$000 por ano................................................................................................. 40:300$000

Representação, de 7 a 31 de dezembro de 1937 e de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1938,
na base de 250:000$000 anuais e respectivas percentagens.................................................... ..319:354$800 Total........................................................................................................................................ 359:654$800

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
M. de Pimentel Brandão
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 256 de 09/02/1938 · O FICO