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Decreto-Lei nº 255 de 08/02/1938
DEL 255/1938ASSINADA 08.02.1938
Ementa
Cria sete lugares de Ajudante de Tesoureiro na Recebedoria do Distrito Federal, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-255-1938-02-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-08;255
Inteiro teor
Cria sete lugares de Ajudante de Tesoureiro na Recebedoria do Distrito Federal, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180, da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Ficam criados no quadro III - Recebedorias Federais do Ministério da Fazenda, mais cinco (5) logares de Ajudante de Tesoureiro do Selo e dois (2) de Ajudante de Tesoureiro Geral, todos em comissão, atribuindo-se aos respectivos serventuários, que deverão ter exercício na Recebedoria do Distrito Federal, o ordenado do padrão J, a que se refere o artigo 20 da lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, e dezeseis (16) quotas mensais. Art. 2º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Rs. 198:406$300 (cento e noventa e oito contos, quatrocentos e seis mil e trezentos réis), para atender ao pagamento, no corrente ano, dos vencimentos dos cargos ora criados, sendo: a) Pessoal Permanente. Pessoal em comissão: 5 Ajudantes de Tesoureiro do Sêlo (ord.) J ................................ 60:000$000 2 Ajudantes de Tesoureiro Geral (ord. ) J ................................... 24:0004000 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50 da República. GETULIO VARGAS Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.