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Decreto-Lei nº 254 de 08/02/1938
DEL 254/1938ASSINADA 08.02.1938
Ementa
Eleva para 55 o número dos Consules de 3ª classe.
Identificação
Norma: DEL-254-1938-02-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-08;254
Inteiro teor
Eleva para 55 o número dos Consules de 3ª classe. O PRESIDENTE DA ¿REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, RESOLVE: Art. 1º Fica elevado para cincoenta e cinco (55) o número de consules de 3ª classe, classe "J", da carreira de "Consul", no quadro único do Ministério das Relações Exteriores, estabelecidos pela Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936. Art. 2º Nos casos criados pela presente Lei somente serão aproveitados os funcionários efetivos ou contratados do Ministério das Relações Exteriores. Parágrafo único. As vagas decorrentes do aproveitamento desses funcionários deverão ser preenchidas por acesso ou extintas quando se tratar de cargo inicial. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS M. de Pimentel Brandão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.