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Decreto-Lei nº 253 de 07/02/1938

DEL 253/1938ASSINADA 07.02.1938
Ementa
Retifica o decreto-lei n. 198, de 25.01.1938.
Identificação
Norma: DEL-253-1938-02-07
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-07;253
Inteiro teor
Retifica o Decreto-Lei n. 198, de 25 de janeiro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição Federal, e tendo em vista a exposição que lhe foi feita pelo ministro de Estado da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

Art. 1º São feitas as seguintes modificações no decreto-lei n. 198, de 25 de janeiro de 1938:

Art. 1º letra b, "haverá duas viagens redondas, por mês, sendo uma entre as cidades de Guajará-Mirim e Vila Bela de Mato-Grosso e a outra entre
aquela cidade e o Forte do Príncipe da Beira, no rio Guaporé".

Art. 2º "Fica igualmente o mesmo ministério autorizado a prorrogar o prazo do atual contrato até a Celebração do novo contrato, fazendo realizar,
desde já, as duas viagens a que se refere a letra b do art. 1º, mediante a subvenção mencionada na letra c, do referido artigo".

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1938; 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 253 de 07/02/1938 · O FICO