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Decreto-Lei nº 252 de 04/02/1938

DEL 252/1938ASSINADA 04.02.1938
Ementa
Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1938.
Identificação
Norma: DEL-252-1938-02-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-04;252
Inteiro teor
Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º O Orçamento Geral do Distrito Federal para o exercício de 1938 estima a Receita em quatrocentos mil e seiscentos contos de réis (400.600:000$000) e calcula a despesa em trezentos e noventa e nove mil duzentos e noventa e cinco contos duzentos e quarenta e nove mil réis (399.295:249$000).

Art. 2º A Receita, conforme o anexo nº 1, será realizada com o produto do que for arrecadado sob os seguintes títulos e sub-títulos:

I - Renda Ordinária:

a) Renda dos Tributos .................................................................. 311.400:000$000
b) Renda dos Serviços Municipais................................................... 55.000:000$000
c) Renda do Patrimônio .................................................................... 8.550:000$000
Total da Renda Ordinária........................................................... 374.950:000$000

II - Renda Extraordinária:

a) Cobrança da Dívida Ativa............................................................ 22.650:000$000
b) Produto de Operações de Crédito (a realizar)............................................... $
c) Diversas Rendas............................................................................. 3.000:000$000

Total da Renda Extraordinária.......................................................... 23.650:000$000

Art. 3º A Despesa, conforme o anexo nº 2, que contem sua discriminação por intens para cada órgão e de acordo com os quadros elucidativos anexados sob os ns. 3 a 10, distribuir-se-á da seguinte forma:

Anexos

Fixo

Variável

Totais

3. Administração do Distrito Federal

1.254:118$

6 .986:420$

8.240:538$

4. Tribunal de Contas
1.150:240$
187:600$
1.337:840$

5. Secretaria Geral do Interior e Segurança....

19.783:036$

8.182:748$

27.965:784$

6. Secretaria Geral de Finanças

74 .055:875$

45.661 :134$

119.717:009$

7. Secretaria Geral de Educação e Cultura.....

46.407:134$

37.510:192$

83.917:326$

8. Secretaria Geral de Saúde e Assistência....

21.955:050$

17.589:493$

39.544:543$

9. Secretaria Geral de Viação, Trabalho e Obras Públicas......

67.500:944$

48 .266:343$

115.767:287$

10. Orgãos extintos...
2.804:922$

$

2.804:922$

Total
234.911:319$
164.383:930$
399.295:249$

Art. 4º Fazem parte do presente decreto-lei, ao qual ficam integrados, os anexos que o acompanham, de ns. 1 a 10, especificando a Receita, citada a respectiva legislação, e discriminando a Despesa, fixa e variável, na sua rigorosa especialização.

Art. 5º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, para a antecipação da Receita e amortização da Divida Flutuante até o máximo de 50.000 contos, podendo ser aplicada ao serviço das referidas operações a dotação orçamentária destinada a pagamento da Dívida Flutuante.

Art. 6º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a aplicar em melhoramentos públicos o saldo que vier a verificar-se na execução deste decreto-lei.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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