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Decreto-Lei nº 252 de 04/02/1938
DEL 252/1938ASSINADA 04.02.1938
Ementa
Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1938.
Identificação
Norma: DEL-252-1938-02-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-04;252
Inteiro teor
Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1938. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º O Orçamento Geral do Distrito Federal para o exercício de 1938 estima a Receita em quatrocentos mil e seiscentos contos de réis (400.600:000$000) e calcula a despesa em trezentos e noventa e nove mil duzentos e noventa e cinco contos duzentos e quarenta e nove mil réis (399.295:249$000). Art. 2º A Receita, conforme o anexo nº 1, será realizada com o produto do que for arrecadado sob os seguintes títulos e sub-títulos: I - Renda Ordinária: a) Renda dos Tributos .................................................................. 311.400:000$000 b) Renda dos Serviços Municipais................................................... 55.000:000$000 c) Renda do Patrimônio .................................................................... 8.550:000$000 Total da Renda Ordinária........................................................... 374.950:000$000 II - Renda Extraordinária: a) Cobrança da Dívida Ativa............................................................ 22.650:000$000 b) Produto de Operações de Crédito (a realizar)............................................... $ c) Diversas Rendas............................................................................. 3.000:000$000 Total da Renda Extraordinária.......................................................... 23.650:000$000 Art. 3º A Despesa, conforme o anexo nº 2, que contem sua discriminação por intens para cada órgão e de acordo com os quadros elucidativos anexados sob os ns. 3 a 10, distribuir-se-á da seguinte forma: Anexos Fixo Variável Totais 3. Administração do Distrito Federal 1.254:118$ 6 .986:420$ 8.240:538$ 4. Tribunal de Contas 1.150:240$ 187:600$ 1.337:840$ 5. Secretaria Geral do Interior e Segurança.... 19.783:036$ 8.182:748$ 27.965:784$ 6. Secretaria Geral de Finanças 74 .055:875$ 45.661 :134$ 119.717:009$ 7. Secretaria Geral de Educação e Cultura..... 46.407:134$ 37.510:192$ 83.917:326$ 8. Secretaria Geral de Saúde e Assistência.... 21.955:050$ 17.589:493$ 39.544:543$ 9. Secretaria Geral de Viação, Trabalho e Obras Públicas...... 67.500:944$ 48 .266:343$ 115.767:287$ 10. Orgãos extintos... 2.804:922$ $ 2.804:922$ Total 234.911:319$ 164.383:930$ 399.295:249$ Art. 4º Fazem parte do presente decreto-lei, ao qual ficam integrados, os anexos que o acompanham, de ns. 1 a 10, especificando a Receita, citada a respectiva legislação, e discriminando a Despesa, fixa e variável, na sua rigorosa especialização. Art. 5º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, para a antecipação da Receita e amortização da Divida Flutuante até o máximo de 50.000 contos, podendo ser aplicada ao serviço das referidas operações a dotação orçamentária destinada a pagamento da Dívida Flutuante. Art. 6º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a aplicar em melhoramentos públicos o saldo que vier a verificar-se na execução deste decreto-lei. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Francisco Campos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.