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Decreto-Lei nº 2.505 de 19/08/1940

DEL 2505/1940ASSINADA 19.08.1940
Ementa
Acrescenta novo parágrafo ao art. 12 do Decreto-Lei nº 2.308, de 13 de junho de 1940, e dá nova redação aos §§ 1º e 2º de seu art. 13.
Identificação
Norma: DEL-2505-1940-08-19
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-08-19;2505
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.