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Decreto-Lei nº 2.466 de 01/09/1988

DEL 2466/1988ASSINADA 01.09.1988
Ementa
Dispõe sobre a destinação do produto da alienação dos imóveis residenciais da União, no Distrito Federal.
Identificação
Norma: DEL-2466-1988-09-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1988-09-01;2466
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 2.466 de 01/09/1988 · O FICO