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Decreto-Lei nº 2.393 de 11/07/1940
DEL 2393/1940ASSINADA 11.07.1940
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de réis 100:000$0 para pagamento a Juízes de casamento.
Identificação
Norma: DEL-2393-1940-07-11
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-07-11;2393
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.