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Decreto-Lei nº 239 de 04/02/1938

DEL 239/1938ASSINADA 04.02.1938
Ementa
Autoriza, entrega de imóvel ao Govêrno ;do Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-239-1938-02-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-04;239
Inteiro teor
Autoriza, entrega de imóvel ao Govêrno do Estado de Sergipe, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a entregar ao Govêrno do Estado de Sergipe o imóvel e respectivo terreno, onde, em Aracajú, está aquartelado o 28º Batalhão de Caçadores.

Art. 2º Em troca, o Govêrno do Estado de Sergipe entregará à esse Ministério dois lotes de terras, tambem em Aracajú, destinados, um, à localização do novo quartel com sua enfermaria, e outro, a campo de instrução; uma contribuição de 300:000$ (trezentos contos de réis), em dinheiro, como auxílio à construção do novo quartel, comprometendo-se, ainda, a levar até ao local do primeiro terreno as rêdes de energía elétrica, água e serviço de bondes.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
General Eurico Gaspar Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 239 de 04/02/1938 · O FICO