← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 238 de 02/02/1938
DEL 238/1938ASSINADA 02.02.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 4.836:624$500, para o pagamento de dívidas relacionadas.
Identificação
Norma: DEL-238-1938-02-02
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-02;238
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 4.836:624$500, para o pagamento de dívidas relacionadas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade, que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quatro mil oitocentos e trinta e seis contos, seiscentos e vinte e quatro mil e quinhentos réis (4.836:624$500), para atender ao pagamento de dívidas de exercícios anteriores - Dívida Flutuante - relacionadas no processo do Tesouro Nacional, n. 71.828, de 1937. Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.