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Decreto-Lei nº 2.357 de 01/07/1940
DEL 2357/1940ASSINADA 01.07.1940
Ementa
Prorroga o prazo a que se refere o art. 6º do Decreto - Lei nº 1880, de 14 de dezembro de 1939.
Identificação
Norma: DEL-2357-1940-07-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-07-01;2357
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.