Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 59 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 2.356 de 28/08/1987

DEL 2356/1987ASSINADA 28.08.1987
Ementa
Altera a tabela para cálculo do Imposto de renda na fonte.
Identificação
Norma: DEL-2356-1987-08-28
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1987-08-28;2356
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.