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Decreto-Lei nº 235 de 02/02/1938
DEL 235/1938ASSINADA 02.02.1938
Ementa
Remoção de embarcações naufragadas ou encalhadas e de cascos abandonados.
Identificação
Norma: DEL-235-1938-02-02
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-02;235
Inteiro teor
Remoção de embarcações naufragadas ou encalhadas e de cascos abandonados. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e atendendo à necessidade de definir a competência dos Ministerios da Marinha e da Viação e Obras Públicas quanto à promoção de remoção de embarcações naufragadas ou encalhadas e de cascos abandonados; DECRETA: Art. 1º A promoção das providências necessárias a remoção de embarcações naufragadas ou encalhadas e de cascos abandonados, observadas as normas disciplinadas pela legislação vigente, compete: a) ao Ministério da Viação e Obras Públicas, representado pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, nos trechos dos portos organizados ou em suas vias de acesso nos quais operam os návios para atracação e desatracação das instalações portuárias existentes; b) ao Ministério da Marinha, representado pelas Capitanias dos Portos, em todos os demais casos não atribuídos ao Ministério da Viação e Obras Públicas. Art. 2º Os armadores ficam obrigados, pelas embarcações sob suas responsabilidades, ao custeio das despesas com a remoção de que trata o artigo anterior. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Henrique A. Guilhem João de Mendonça Lima
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.