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Decreto-Lei nº 233 de 02/02/1938

DEL 233/1938ASSINADA 02.02.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 44:021$600, para pagamento de dívidas relacionadas.
Identificação
Norma: DEL-233-1938-02-02
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-02;233
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 44:021$600, para pagamento de dívidas relacionadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministro da Fazenda, o crédito especial de quarenta e quatro contos vinte e um mil e seiscentos réis (44:021$600), para atender ao pagamento de dívidas de exercícios anteriores - Dívida Flutuante, - relacionadas no processo do Tesouro Nacional, nº 49.327-37.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1938, 116º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 233 de 02/02/1938 · O FICO