Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 37 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 232 de 02/02/1938

DEL 232/1938ASSINADA 02.02.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 10:000$00, para aquisição de uma pedreira situada no ramal de Ouro Preto.
Identificação
Norma: DEL-232-1938-02-02
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-02;232
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 10:000$00, para aquisição de uma pedreira situada no ramal de Ouro Preto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 10:000$000 (dez contos de réis), subordinado ao titulo "Material" e destinado à aquisição, pela Estrada de Ferro Central do Brasil, da pedreira situada no quilômetro 614,600 do ramal de Ouro Preto e de propriedade do Sr. José Eustáquio de Oliveira.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1938, 117º da independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 232 de 02/02/1938 · O FICO