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Decreto-Lei nº 2.316 de 18/06/1940
DEL 2316/1940ASSINADA 18.06.1940
Ementa
Dispõe sobre a realização de concursos, nos estabelecimentos isolados de ensino superior.
Identificação
Norma: DEL-2316-1940-06-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-06-18;2316
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.