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Decreto-Lei nº 231 de 02/02/1938

DEL 231/1938ASSINADA 02.02.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 99:277$100, para pagamento de gratificação a funcionários do Tribunal de Contas.
Identificação
Norma: DEL-231-1938-02-02
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-02;231
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 99:277$100, para pagamento de gratificação a funcionários do Tribunal de Contas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de noventa e nove contos, duzentos e setenta e sete mil e cem réis (Rs. 99:277$100), para ocorrer a despêsas do "Pessoal" com o pagamento de gratificação de função devida aos funcionários do Tribunal de Contas que serviram em comissão, como delegados e auxiliares das delegações do referido Instituto, junto aos ministérios e repartições pagadoras do Distrito Federal no período de 1935 a 1936.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 231 de 02/02/1938 · O FICO