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Decreto-Lei nº 2.309 de 14/06/1940
DEL 2309/1940ASSINADA 14.06.1940
Ementa
Isenta os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal do pagamento da taxa a que se refere o parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 183.
Identificação
Norma: DEL-2309-1940-06-14
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-06-14;2309
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.