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Decreto-Lei nº 2.305 de 13/06/1940
DEL 2305/1940ASSINADA 13.06.1940
Ementa
Autoriza o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda a mandar cunhar na Casa da Moeda a importância de dez mil contos de réis (10.000:000$0) em moedas divisionárias de "cupro-níquel".
Identificação
Norma: DEL-2305-1940-06-13
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-06-13;2305
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.