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Decreto-Lei nº 230 de 02/02/1938

DEL 230/1938ASSINADA 02.02.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 150:000$, para a 1ª Exposição Filatélica Internacional, a realizar-se no Rio de Janeiro em junho de 1938, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-230-1938-02-02
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-02;230
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 150:000$, para a 1ª Exposição Filatélica Internacional, a realizar-se no Rio de Janeiro em junho de 1938, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica oficializada a 1ª Exposição Filatélica Internacional a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro, no mês de junho de 1938, sob o patrocínio do Clube Filatélico do Brasil.

Art. 2º O Ministério da Viação e Obras Públicas, por intermédio do Departamento dos Correios e Telégrafos, providenciará uma emissão de 200.000 séries ou blocos de sêlos comemorativos desse certame, num valor total de duzentos contos de réis (200:000$000).

Art. 3º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cento e cinqüenta contos de réis (150:000$000), destinado a atender ás despesas de propaganda dentro e fóra do País, preparo e realização da mencionada exposição e pagamento da emissão de sêlo.

Parágrafo único. O crédito de que trata este artigo será distribuido ao Tesouro Nacional e aplicado mediante requisições expedidas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 230 de 02/02/1938 · O FICO