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Decreto-Lei nº 2.295 de 21/11/1986
DEL 2295/1986ASSINADA 21.11.1986
Ementa
Isenta do imposto de exportação as vendas de café para o exterior e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-2295-1986-11-21
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1986-11-21;2295
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.