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Decreto-Lei nº 229 de 01/02/1938
DEL 229/1938ASSINADA 01.02.1938
Ementa
Faz diversas alterações no orçamento da despesa do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o exercício de 1938, na parte relativa ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Identificação
Norma: DEL-229-1938-02-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-01;229
Inteiro teor
Faz diversas alterações no orçamento da despesa do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o exercício de 1938, na parte relativa ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e, tendo em vista a exposição que lhe foi feita pelo ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, DECRETA: Art. 1º Façam-se as seguintes alterações no anexo 8 (Ministério da Viação e Obras Públicas), do orçamento da despesa para o exercício de 1938, mantido o total das verbas: Verba 2ª - Material de consumo: Sub-consignação 8 - Matérias primas, produtos manufaturados, etc., item 18, aumentada de 800:000$000 para 2.000:000$000; Sub-consignação 9 - Combustível, explosivos, lubrificantes, etc., item 18, aumentada de 800:000$000 para 2.000:000$000; Diversas despesas: Sub-consignação 19 - Estivas, capatazias, armazenagens, etc., item 16, aumentada de 100:000$000 para 850:000$000. Verba 5ª - Obras, melhoramentos, aparelhamentos e equipamentos: VI - Estradas de Rodagem - Sub-consignação 13 - Construção de Estradas de Rodagem, prosseguimento de obras e estudos, item 01 - Construção da Estrada Arêas-Caxambú, reduzida de réis 7.000:000$000 para 4.800:000$000; Item 02 - Construção da Estrada Rio-Baía, reduzida de reis 6.000:000$ para 4.050:000$000; Item 03 - Prosseguimento dos estudos da Estrada Rio-Baía, reduzida de 500:000$000 para 300:000$000; Item 04 - Prosseguimento de estudos da Estrada Rio-São Paulo (Curitiba-Porto AIegre), reduzida de 500:000$000 para 250:000$000; Item 05 - Para prosseguimento dos trabalhos de construção da Rodovia Porto Velho-Presidente Pena, reduzida de 1.000:000$000 para 500:000000; Item 06 - Prosseguimento da Estrada Bagé-Aceguá, substituído pela conclusão da estrada para o Aeroporto Bartolomeu de Gusmão e para tratamento superficial asfáltico da Estrada União e Indústria (Areal Paraibuna), com a dotação de 1.900:000$000. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 1º de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.