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Decreto-Lei nº 2.285 de 23/07/1986

DEL 2285/1986ASSINADA 23.07.1986
Ementa
Estende aos fundos em condomínio a que se refere o artigo 50 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, o tratamento fiscal previsto no Decreto-Lei nº 1.986, de 28 de dezembro de 1982, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-2285-1986-07-23
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1986-07-23;2285
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.