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Decreto-Lei nº 228 de 01/02/1938

DEL 228/1938ASSINADA 01.02.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 3.000:000$000, para pagamento e regularização de despesas efetuadas com o preparo das eleições que se realizariam a 3 janeiro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-228-1938-02-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-01;228
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 3.000:000$000, para pagamento e regularização de despesas efetuadas com o preparo das eleições que se realizariam a 3 janeiro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de tres mil contos de réis (3.000:000$), destinado a atender ao pagamento e regularização das despesas efetuadas com o preparo das eleições que se realizariam a 3 de janeiro de 1938.

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior, compreendendo "Serviços e Encargos", será distribuido ao Tesouro Nacional e terá a seguinte aplicação:

a)
quinhentos contos de réis (500:000$000), no pagamento de despesas que forem requisitadas pelo Ministro da Justiça;

b)
dois mil e quinhentos contos de réis (2.500:000$000), na classificação e regularização das despesas realizadas à conta do adiantamento de igual quantia, feito ao Ministério da Justiça, à vista do processo de comprovação das mesmas, devidamente aprovado pelo respectivo titular.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1º de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 228 de 01/02/1938 · O FICO