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Decreto-Lei nº 2.276 de 18/03/1985
DEL 2276/1985ASSINADA 18.03.1985
Ementa
Altera disposições do Decreto-Lei n° 2.212, de 31 de dezembro de 1984, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-2276-1985-03-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1985-03-18;2276
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.