Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 37 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 227 de 01/02/1938

DEL 227/1938ASSINADA 01.02.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 11.000:000$0, para transformação e adaptação das linhas Auxiliar, Rio d''Ouro e Teresópolis.
Identificação
Norma: DEL-227-1938-02-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-01;227
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 11.000:000$0, para transformação e adaptação das linhas Auxiliar, Rio d''Ouro e Teresópolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. único. Fica aberto, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de onze mil contos de réis (11.000:000$000) destinado a atender às despesas com as obras de transformação e adaptação das linhas Auxiliar, Rio d'Ouro e Terezópolis, para o aproveitamento dos carros e locomotivas que ficam disponíveis com o tráfego eletrificado da bitola larga.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 227 de 01/02/1938 · O FICO