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Decreto-Lei nº 2.259 de 05/03/1985

DEL 2259/1985ASSINADA 05.03.1985
Ementa
Estende a gratificação instituída pelo Decreto-Lei n° 2.111, de 04 de abril de 1984, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n° 2.196, de 26 de dezembro de 1984, aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal.
Identificação
Norma: DEL-2259-1985-03-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1985-03-05;2259
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 2.259 de 05/03/1985 · O FICO