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Decreto-Lei nº 2.236 de 23/01/1985

DEL 2236/1985ASSINADA 23.01.1985
Ementa
Altera a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo artigo 131 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.
Identificação
Norma: DEL-2236-1985-01-23
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1985-01-23;2236
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 2.236 de 23/01/1985 · O FICO