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Decreto-Lei nº 222 de 27/01/1938

DEL 222/1938ASSINADA 27.01.1938
Ementa
Autoriza a aquisição de quatro lotes de terras, contíguos ao atual ;quartel do ;9º regimento de artilharia montada.
Identificação
Norma: DEL-222-1938-01-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-27;222
Inteiro teor
Autoriza a aquisição de quatro lotes de terras, contíguos ao atual quartel do 9º regimento de artilharia montada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir para a União, afim de ampliar o quartel do 9º regimento de artilharia montada, em Curitiba, quatro lotes de terra, contíguos ao atual quartel e com frente para a rua Brigadeiro Franco.

Art. 2º As despesas com a aquisição, na importância de setenta e seis contos e duzentos mil réis (76:200$000) correrão por conta dos saldos recolhidos á Caixa Geral de Economias da Guerra.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 222 de 27/01/1938 · O FICO