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Decreto-Lei nº 221 de 27/01/1938

DEL 221/1938ASSINADA 27.01.1938
Ementa
Concede insenções aos bonos emitidos pelo Banco do Brasil para financiamento das operações da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-221-1938-01-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-27;221
Inteiro teor
Concede insenções aos bonos emitidos pelo Banco do Brasil para financiamento das operações da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituíção Federal, e

CONSIDERANDO que o Governo deve contribuir para a facilidade e desenvolvimento das operações de crédito agrícola e industrial,

DECRETA:

Art. 1º Ficam isentos de quaisquer impostos, taxas de selos, contribuições ou outras tributações federais, estaduais ou municipais os bonus que o Banco do Brasil emitir, para financiamento da agricultura, criação e outras indústrias, na conformidade do art. 4º da Lei n. 454, de 9 de julho de 1937.

Art. 2º As custas e emolumentos de tabeliães, escrivães, oficiais de registros, hipotecas e protestos em que incidam ou venham a medir todos e quaisquer documentos relativos a operações que forem efetuadas por intermédio da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial serão cobrados pela metade dos respectivos regimentos.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 221 de 27/01/1938 · O FICO