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Decreto-Lei nº 220 de 27/01/1938
DEL 220/1938ASSINADA 27.01.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 4.995:171$800, para desapropriação de imóveis necessários à ampliação da estação D. Pedro II.
Identificação
Norma: DEL-220-1938-01-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-27;220
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 4.995:171$800, para desapropriação de imóveis necessários à ampliação da estação D. Pedro II. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de quatro mil novecentos e noventa e cinco contos cento e setenta e um mil e oitocentos réis (4.995:171$800) destinado a ocorrer ao pagamento devido aos proprietários dos imóveis desapropriados, na conformidade do Decreto n. 1.791, de 9 de julho de 1937, para execução do plano de ampliação da nova estação. D. Pedro II, da Estrada de Ferro Central do Brasil. Rio de Janeiro, 27 de jeneiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.