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Decreto-Lei nº 22 de 29/11/1937

DEL 22/1937ASSINADA 29.11.1937
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 592:000$, para despesas nos hospitais Estácio de Sá e Pedro II.
Identificação
Norma: DEL-22-1937-11-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-11-29;22
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de réis 592:000$000, para despesas nos hospitais Estácio de Sá e Pedro II.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 592:000$000 (quinhentos e noventa e dois contos de réis), destinado a ocorrer às seguintes despesas:

I. Instalação do pavilhão de cancerologia do Hospital Estácio de Sá................................. 310:000$000
II. Adaptação do pavilhão em que irá funcionar, no mesmo Hospital, a clínica
ginecológica da Faculdade Nacional de Medicina................................................................... 72:000$000
III. Construção de um pavilhão para doentes, no Hospital Pedro II................................... 210:000$000
Total................................................................................................................................ 592:000$000

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 22 de 29/11/1937 · O FICO