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Decreto-Lei nº 219 de 27/01/1938
DEL 219/1938ASSINADA 27.01.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 70.000:000$, para pagamento de sentença arbitral.
Identificação
Norma: DEL-219-1938-01-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-27;219
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 70.000:000$, para pagamento de sentença arbitral. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de setenta mil contos de réis (70.000:000$000), afim de atender aos pagamentos decorrentes da execução da sentença proferida por Juízo Arbitral nos autos do processo sôbre a situação da Companhia Nacional de Navegação Costeira e Empresas Anexas perante o Govêrno da União. Art. 2º O crédito a que se refere o presente decreto-lei será distribuído ao Tesouro Nacional, processados os pagamentos mediante prévio parecer da Comissão Executiva do Laudo Arbitral. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.