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Decreto-Lei nº 218 de 26/01/1938

DEL 218/1938ASSINADA 26.01.1938
Ementa
Muda o nome do Instituto Nacional de Estatística e o do Conselho Brasileiro de Geografia.
Identificação
Norma: DEL-218-1938-01-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-26;218
Inteiro teor
Muda o nome do Instituto Nacional de Estatística e o do Conselho Brasileiro de Geografia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição da República:

ATENDENDO á estrutura definitiva com que ficou o Instituto Nacional de Estatística, ex-vi , dos Decretos ns. 24.609, de 6 de julho de 1934, 1.200, de 17 de novembro de 1936 e 1.527, de 24 de março de 1937;

CONSIDERANDO o que propuseram o Conselho Nacional de Estatística e o Conselho Brasileiro de Geografia, respectivamente, pelas resoluções ns. 31 e 6, de 10 e 13 de julho de 1937;

CONSIDERANDO, ainda, a conveniência de uniformidade na designação dos orgãos deliberativos do Instituto;

DECRETA:

Art. 1º O Instituto Nacional de Estatística passa a denominar-se Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ficando ambos os seus orgãos colegiais de direção - o de Geografia e o de Estatística - com a denominação de "Conselho Nacional".

Art. 2º Ao secretário geral do Conselho Nacional de Geografia será extensivo, a partir de 1 de janeiro do corrente ano, o disposto no parágrafo único do art. 12 do Decreto n. 24.609, de 6 de julho de 1934, relativamente ao secretário geral do antigo Instituto Nacional de Estatística.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
João de Mendonça Lima
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
Fernando Costa
Mario de Pimentel Brandão
Gustavo Capanema
Waldemar Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 218 de 26/01/1938 · O FICO