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Decreto-Lei nº 2.179 de 04/12/1984

DEL 2179/1984ASSINADA 04.12.1984
Ementa
Dispõe sobre a percepção de vencimento pelos candidatos submetidos aos cursos de formação profissional de que trata o artigo 8º da lei n° 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que institui o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, e dá outras providências .
Identificação
Norma: DEL-2179-1984-12-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1984-12-04;2179
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.