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Decreto-Lei nº 216 de 25/01/1938
DEL 216/1938ASSINADA 25.01.1938
Ementa
Aprova cinco atos internacionais, assinados em Buenos Aires, em 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.
Identificação
Norma: DEL-216-1938-01-25
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-25;216
Inteiro teor
Aprova cinco atos internacionais, assinados em Buenos Aires, em 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do art. 180 da Constituição da República, RESOLVE aprovar os seguintes atos internacionais, assinados em Buenos Aires, em 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Inter-americana de Consolidação da Paz: a) convenção para promover as relações culturais inter-americanas; b) convenção sobre intercâmbio de publicações; c) convenção sobre facilidades para exposições artísticas; d) convenção sobre orientação pacífica do ensino; e) convenção sobre facilidades aos filmes educativos ou de propaganda. Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Mario de Pimentel Brandão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.