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Decreto-Lei nº 2.157 de 14/08/1984

DEL 2157/1984ASSINADA 14.08.1984
Ementa
Altera o artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.035, de 21 de junho de 1983, acrescentado pelo Decreto-Lei nº 2.055, de 1983, que dispõe sobre a sucessão da autarquia federal Superintendênia Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM.
Identificação
Norma: DEL-2157-1984-08-14
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1984-08-14;2157
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.