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Decreto-Lei nº 215 de 26/01/1938

DEL 215/1938ASSINADA 26.01.1938
Ementa
Aprova o Acôrdo Internacional sôbre a regulamentação da produção e do comércio do açucar e Protocolo anexo, firmados em Londres a 6 de maio de 1937.
Identificação
Norma: DEL-215-1938-01-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-26;215
Inteiro teor
Aprova o Acôrdo Internacional sôbre a regulamentação da produção e do comércio do açucar e Protocolo anexo, firmados em Londres a 6 de maio de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do art. 180 da Constituição da República,

RESOLVE aprovar o Acordo Internacional sobre a regulamentação da produção e do comércio do açucar e Protocolo anexo, firmados em Londres a 6 de maio de 1937.

Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 215 de 26/01/1938 · O FICO