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Decreto-Lei nº 214 de 26/01/1938

DEL 214/1938ASSINADA 26.01.1938
Ementa
Prorroga, até 31 de dezembro de 1938, o prazo a que se refere a Lei n. 24, de 13 fevereiro de 1935.
Identificação
Norma: DEL-214-1938-01-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-26;214
Inteiro teor
Prorroga, até 31 de dezembro de 1938, o prazo a que se refere a Lei n. 24, de 13 fevereiro de 1935.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1938, o regime a que se refere a Lei n. 24, de 13 de fevereiro de 1935, que regula a concessão de ajudas de custo aos membros do Corpo Diplomático e do Consular.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 214 de 26/01/1938 · O FICO