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Decreto-Lei nº 2.130 de 12/11/1937
DEL 2130/1937ASSINADA 12.11.1937
Ementa
Dispõe sobre a entrega de apólices do reajustamento econômico.
Identificação
Norma: DEL-2130-1937-11-12
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-11-12;2130
Inteiro teor
Dispõe sobre a entrega de apólices do reajustamento econômico. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição em vigor, DECRETA: Art. 1º O processo para a entrega das apólices relativas às indenizações concedidas ou a conceder pela Câmara de Reajustamento Econômico obedece aos preceitos dos arts. 8º, n. 5 e 31, do decreto n.. 24.233, de 12 de maio de 1934, e respectivo regulamento, e das disposições do contrato aprovado pelos decretos ns. 24.451 e 24.612, respectivamente, de 22 de junho e 7 de julho de 1934. Art. 2º Fica o ministro da Fazenda autorizado a reiniciar o serviço de entrega de apólices do Reajustamento Econômico, emitidas nos têrmos da legislação em vigor. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETULIO VARGAS Arthur de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.