Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 37 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 213 de 26/01/1938

DEL 213/1938ASSINADA 26.01.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 136:000$, para pagamento de indenização devida à Prefeitura do Distrito Federal.
Identificação
Norma: DEL-213-1938-01-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-26;213
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 136:000$, para pagamento de indenização devida à Prefeitura do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de cento e trinta e seis contos de réis (136:000$), para indenizar à Prefeitura do Distrito Federal os prejuizos causados ao edifício e mobiliário do Conselho Municipal, durante a sua ocupação por aquela Secretaria de Estado, sendo:

a)
de utensílios inutilizados.................................................................. 6:000$000

b)
de móveis, tapeçarias e cortinas deterioradas...............................110:000$000

c)

de estragos no edifício................................................................... 20:000$000

136:000$000

Art. 2º A liquidação dêsses compromissos da União far-se-á por encontro de contas com a Prefeitura do Distrito Federal, isto é, creditando-se na conta desta última com o Tesouro Nacional a importância de 136:000$ a que se refere o presente decreto-lei.

Art. 3º O crédito ora aberto será distribuido ao Tesouro Nacional, para os fins de classificação da despesa e respectiva escrituração na Contadoria Central da República.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1988, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 213 de 26/01/1938 · O FICO