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Decreto-Lei nº 2.122 de 04/06/1984

DEL 2122/1984ASSINADA 04.06.1984
Ementa
Aplica, no que couber, o dispositivo no Decreto-Lei n° ;2.112, de 17 de abril de 1984, aos funcionários pertencentes à Categoria Funcional privativa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, incluída no Grupo-Atividades de Controle Externos, do Quadro de Pessoal do referido Tribunal de Contas.
Identificação
Norma: DEL-2122-1984-06-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1984-06-04;2122
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 2.122 de 04/06/1984 · O FICO