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Decreto-Lei nº 212 de 26/01/1938

DEL 212/1938ASSINADA 26.01.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 114:100$000, para pagamento a fiscais regionais e de exame, relativo aos exercícios de 1933 a 1935.
Identificação
Norma: DEL-212-1938-01-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-26;212
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 114:100$000, para pagamento a fiscais regionais e de exame, relativo aos exercícios de 1933 a 1935.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de cento e quatorze contos e cem mil réis (114:100$000) para ocorrer ao pagamento de gratificações a fiscais regionais de exame da Inspetoria Geral do Ensino Comercial, nos exercícios de 1933 a 1935.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 212 de 26/01/1938 · O FICO