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Decreto-Lei nº 2.101 de 01/04/1940
DEL 2101/1940ASSINADA 01.04.1940
Ementa
Dispõe sobre a atuação do conselho nacional de imprensa nos casos previstos nas letras c e d do artigo 135 do Decreto-lei n.º 1.949.
Identificação
Norma: DEL-2101-1940-04-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-04-01;2101
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.