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Decreto-Lei nº 210 de 26/01/1938
DEL 210/1938ASSINADA 26.01.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 54:376$000, para pagamento de vencimentos relativos a exercícios passados.
Identificação
Norma: DEL-210-1938-01-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-26;210
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 54:376$000, para pagamento de vencimentos relativos a exercícios passados. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de cincoenta e quatro contos, trezentos e setenta e seis mil réis (54.376$000), para ocorrer ao pagamento de vencimentos dos seguintes funcionários: João Francisco de Lacerda Coutinho - Ex. de 1928 ............................................ 400$0 Dr. Francisco de Mendonça - Ex. de 1932-35 ................................................23:100$0 Aquiles de Meira Lima - Ex. de 1932-36 ....................................................... 25:476$0 Dr. Emílio Diniz da Silva - Ex. de 1934 ............................................................. 5:400$0 54:576$0 Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.