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Decreto-Lei nº 21 de 26/11/1937

DEL 21/1937ASSINADA 26.11.1937
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de 1.060:000$ às verbas que especifica.
Identificação
Norma: DEL-21-1937-11-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-11-26;21
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de 1.060:000$ às verbas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e nos têrmos da autorização contida na lei n. 514, de 27 de setembro de 1937,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de 1.060:000$000 (mil e sessenta contos de réis) para refôrço das seguintes dotações do vigente orçamento do mesmo ministério:

II - Material

Obras

S/c. n. 145 - Para o mobiliário da Secretaria de Estado, na sua nova sede,
inclusive armações metálicas para o arquivo e máquinas de escrever.................................................................... 260:000$000

III - Serviços e encargos diversos

Verba 1ª - Secretaria de Estado, etc.

Eventuais

S/c. n. 6 - Para ocorrer a despesas extraordinárias e diligências em
sindicâncias de caráter reservado a cargo do ministério....................................................................................... 800:000$000

Total.......................................................................................................................................................... 1.060:000$000

Rio de Janeiro, 26 de novembro do 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 21 de 26/11/1937 · O FICO